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NOTÍCIA

VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES AGORA É CRIME

Data: Segunda-feira, 06/04/2015 00:00
Fonte: Assessoria de Imprensa

Lei nº 13.106 de 17 de Março de 2015

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Vender, entregar, compartilhar bebidas e drogas com menores, agora além de gerar multa de 3 a 10 mil reais, ainda será aplicada uma pena de reclusão entre 2 e 3 anos de prisão e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

 

Vereador Daniel Ebenezer é Presidente do COMUD-JUÍNA (Conselho Municipal de políticas sobre Drogas) alerta que a entidade vai intensificar um plano de orientação em todas as vias da sociedade com o objetivo de conscientizar os organizadores de eventos, donos de bares, restaurantes e de mais seguimentos que se fizer necessário para que tomem conhecimento dos rigores que a Lei irá aplicar nos casos de desobediência.

De acordo com o Presidente do COMUD-JUÍNA, Vereador Daniel do Ebenézer, o consumo de drogas é um dos problemas mundiais mais graves, sendo necessário a integração do Município na ação conjunta e articulada com os órgãos Estaduais e Federais que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) para desenvolver ações na prevenção do uso de drogas, bem como tratamento, recuperação e reinserção social aos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas. “O poder público municipal não pode ignorar a vulnerabilidade às drogas a que está sujeita a nossa juventude. Todos os brasileiros e, principalmente, os pais e o poder público têm como obrigação contribuir à causa sobre drogas, em Juína a Prefeitura muito nos têm ajudado e auxiliado nesse sentido.”, explicou Daniel.  

São objetivos do Conselho: Instituir Política Municipal sobre drogas destinada ao desenvolvimento das ações de redução da demanda e oferta de drogas; acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão executados pelo Estado e União e propor ao Poder Executivo e Legislativo as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.

Ao Conselho caberá atuar como órgão consultivo e deliberativo das atividades de todas as instituições e Entidades Municipais assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das Instituições Estaduais e Federais.

O Conselho serve ainda como instrumento de captação e aplicação de recursos para proporcionar a implantação e implementação da programas e ações no combate ao uso de drogas.