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NOTÍCIA

Censo 2022 começa em todo o estado de Mato Grosso

Data: Terça-feira, 02/08/2022 16:27
Fonte: Assessoria IBGE

A Unidade Estadual do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em Mato Grosso começou nesta segunda-feira (1º de agosto) a coleta domiciliar do Censo nos 141 municípios. Os cerca de 1 milhão de domicílios em 9.083 setores censitários urbanos e rurais do estado vão receber a visita de um recenseador em um período de três meses. A estimativa é de que sejam contabilizados mais de 3,6 milhões de habitantes.

Em Mato Grosso, cerca de 3.000 recenseadores vão atuar no Censo, com 135 postos de coleta espalhados por 38 subáreas coordenadas por 17 agências do IBGE.

“O Censo não é do IBGE, o Censo é do Brasil e para o Brasil. O Censo é de todos nós. Nossa equipe visitará todos os lares brasileiros, coletando informações que serão muito relevantes para o futuro do país. Não deixaremos ninguém para trás, mas para isso contamos muito com o apoio da cidadã e do cidadão brasileiros. Recebam o IBGE de portas abertas!”, convoca o presidente do Instituto, Eduardo Rios Neto.

No Censo 2022, há dois tipos de questionário: o básico, com 26 quesitos, leva em torno de 5 minutos para ser respondido. Já o questionário ampliado, com 77 perguntas e respondido por cerca de 11% dos domicílios, leva cerca de 16 minutos. A seleção da amostra que irá responder o questionário ampliado é aleatória e feita automaticamente no Dispositivo Móvel de Coleta (DMC) do recenseador.

“Esse é o tempo mediano de resposta, ou seja, metade dos domicílios leva menos de 5 ou 16 minutos, dependendo do questionário, e metade demora mais. Isso varia em função, principalmente, do número de moradores do domicílio”, explica o responsável pelo projeto técnico do Censo 2022, Luciano Duarte.

O questionário básico traz os seguintes blocos de perguntas: identificação do domicílio, informações sobre moradores, características do domicílio, identificação étnico-racial, registro civil, educação, rendimento do responsável pelo domicílio, mortalidade. Já o questionário da amostra, além dos blocos contidos no questionário básico, investiga também: trabalho, rendimento, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, pessoas com deficiência, migração interna e internacional, deslocamento para estudo, deslocamento para trabalho e autismo.

Além disso, o IBGE solicita os dados da pessoa que prestou as informações, como nome, telefone, e-mail e CPF.  “O CPF nos ajuda a melhorar a qualidade de cobertura da operação”, esclarece Duarte. Qualquer morador, acima de 12 anos, capaz de fornecer as informações, pode responder ao recenseador por todos os demais moradores daquele domicílio. Ou seja, apenas uma pessoa do domicílio responderá por todos os residentes.

Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. Já a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.

Questionário pode ser respondido presencialmente, por telefone e pela internet

Este ano, além da coleta presencial e do autopreenchimento pela internet, será possível responder ao Censo também pelo telefone. “De qualquer maneira, é preciso que o recenseador visite o domicílio, para captar a coordenada e fazer o contato com o morador”, explica Luciano.

A partir daí, o cidadão poderá realizar ou agendar a entrevista presencial, marcar com o recenseador uma entrevista por telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Se escolher responder pela internet, o informante receberá um e-ticket, com validade de sete dias.

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE terá uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181.

Os agentes do CAC responderão dúvidas em geral sobre o Censo, prestarão auxílio conceitual e operacional no preenchimento do questionário via internet e, mediante aprovação do morador, poderão preencher o questionário em entrevista. Essa autorização é concedida por meio de uma contrassenha, enviada por e-mail ou SMS, que permitirá ao agente do IBGE fazer o preenchimento.

Em caso de recusas ou ausência do morador, o IBGE tem uma estratégia de contingência. Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um bloco de recado e/ou tentará o contato por telefone, quando houver essa informação no DMC. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio, no mínimo, mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

“Isso é controlado automaticamente pelo sistema, que monitora os trajetos percorridos pelos recenseadores. Só depois de retornar quatro vezes é que ele pode ‘desistir’ daquele domicílio”, explica Luciano.

Depois que o recenseador encerra a coleta no setor censitário, o supervisor retornará nos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet. “É a última tentativa e, se não houver resposta, não há retorno e o domicílio será posteriormente tratado estatisticamente”, conclui o responsável pelo projeto técnico do Censo.

Recenseadores podem ser identificados pela internet ou por telefone

Para ser recenseador do IBGE, após a aprovação no processo seletivo, é preciso ainda fazer um treinamento específico, com etapas à distância e presencial. Só depois de aprovados no treinamento os recenseadores estão aptos a cumprir sua função de visitar os lares brasileiros.

Eles estarão sempre uniformizados, com o colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e o DMC. Além disso, é possível confirmar a identidade do agente do IBGE no site Respondendo ao IBGE ou pelo telefone 0800 721 8181. Ambos constam no crachá do entrevistador, que também traz um QR code que leva à área de identificação no site. Para realizar a confirmação, o cidadão deve fornecer o nome, matrícula ou CPF do recenseador.

 

Fonte: Supervisão de Disseminação de Informações – SDI/UE-MT